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Resolução da Assembleia da República n.º 11/2009 de 2 de Março

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A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que diligencie, com respeito pela autonomia universitária, no sentido da inclusão nos curricula oficiais do ensino, das técnicas, tecnologias e melhores práticas disponíveis para a obtenção da máxima eficiência energética nos edifícios, incluindo as matérias respeitantes à arquitectura bioclimática.

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