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DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 12/2019/M - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 155/2019, SÉRIE I DE 2019-08-14

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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios, adiante designadas por instalações de gás, e dos aparelhos que aquelas abastecem, com exceção dos aparelhos alimentados diretamente por garrafas de gás colocadas no local do consumo, bem como a definição do sistema de supervisão e regulação das atividades a elas associadas.


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