Regula a autorizaçãomunicipal inerente à instalação das infra-estruturas de suporte das estações deradiocomunicações e respectivos acessórios definidos no Decreto-Lei n.º151-A/2000, de 20 de Julho, e adopta mecanismos para fixação dos níveis dereferência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (0 Hz- 300 GHz)