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Decreto-Lei n.º 122/2014. D.R. n.º 153, Série I de 2014-08-11

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Ministérioda Economia

Estabelece o regime jurídicoaplicável à realização das auditorias de segurança rodoviária, no que respeitaàs regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador esancionatório e às atribuições da entidade certificadora, conforme previsto no Decreto-Lei n.º138/2010, de 28 de dezembro, que transpôs a Diretiva n.º 2008/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19de novembro, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária


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