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Decreto-Lei n.º 123/2014. D.R. n.º 153, Série I de 2014-08-11

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Ministérioda Economia

Estabelece o regime jurídicoaplicável à realização das inspeções de segurança nas rodovias em operação,nomeadamente no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivoquadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora


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