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Decreto-Lei n.º 125/2002. D.R. n.º 108, Série I-A de 2002-05-10

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Ministériodo Equipamento Social

Regula as condições deexercício das funções de perito e árbitro no âmbito dos procedimentos para adeclaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos deexpropriação previstos no Código das Expropriações


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