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DECRETO-LEI N.º 150/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 151/2015, SÉRIE I DE 2015-08-05

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Ministério do Ambiente, Ordenamentodo Território e Energia

Estabelece o regime de prevenção de acidentes gravesque envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para asaúde humana e para o ambiente, transpondo a Diretivan.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho,de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentesgraves que envolvem substâncias perigosas


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