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Decreto-Lei n.º 156/2013 - Diário da República n.º 214/2013, Série I de 2013-11-05

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Ministério da Educação e Ciência

Estabelece o quadro legal e regulador para a gestãoresponsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos etranspõe a Diretiva n.º 2011/70/EURATOM,do Conselho, de 19 de julho de 2011, que estabelece um quadro comunitário paraa gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduosradioativos.


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