fechar
Acessibilidade (0)
A A A

Escolha o idioma

pt
b16fd2827bbd7f33d0e79f75cf88c117.jpg

DECRETO-LEI N.º 194/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 179/2015, SÉRIE I DE 2015-09-14

Descarregar Legislação

Ministério do Ambiente, Ordenamento doTerritório e Energia

Procedeà segunda alteração ao Decreto-Lei n.º118/2013, de 20 de agosto, relativo ao desempenho energético dosedifícios, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º53/2014, de 8 de abril, que estabelece um regime excecional etemporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construçãotenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas dereabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantementeao uso habitacional


Parceiros Institucionais