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DECRETO-LEI N.º 53/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 69/2014, SÉRIE I DE 2014-04-08

Ministério do Ambiente, Ordenamentodo Território e Energia

Estabelece um regime excecional e temporário a aplicarà reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluídahá pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempreque estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente aouso habitacional


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