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Despacho n.º 5662/2017 - Diário da República n.º 123/2017, Série II de 2017-06-28

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Economia - Direção-Geral de Energia e Geologia

Determina que, para efeitos de licenciamento ou certificação das instalações elétricas, às quais sejam exigidos critérios de reação ao fogo para os cabos e condutores isolados, devem ser utilizadas as designações indicadas no Regulamento (UE) n.º 305/2011, conforme o previsto no Regulamento Delegado (UE) 2016/364 a partir das datas constantes do presente despacho.


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