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Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018 - Diário da República n.º 131/2018, Série I de 10 de Julho

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Tribunal Constitucional
Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas dos n.os 1 a 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro [regime jurídico em matéria de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE)], tanto na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, quanto na sua versão originária.

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