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Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 33/2017 - Diário da República n.º 48/2017, Série I de 08 de Março

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Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que impede a fixação de remuneração de perito em montante superior ao limite de 10 UC, interpretativamente extraída dos n.os 2 e 4 do artigo 17.º do Regulamento das Custas Processuais em conjugação com a sua tabela IV.

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