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CONTRATAÇÃO PÚBLICA: Novos Limiaries a partir de 1 de Janeiro de 2016

Os Regulamentos (UE) n.º 2015/2340, 2015/2341 e 2015/2342 aprovados pela Comissão Europeia no passado dia 15 de dezembro de 2015 fixaram limiares mais elevados para os valores dos contratos que podem ser celebrados na sequência de procedimentos de concurso sem publicidade internacional, isto é sem publicidade no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE).

Os novos limiares para os contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de locação ou aquisição de bens móveis entraram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.

Uma vez que os Regulamentos Comunitários são directamente aplicáveis no ordenamento jurídico dos Estados membros não se revela necessária a adopção de qualquer norma interna ou a publicação da portaria a que se refere o artigo 2º do DL 18/2008, de 29 de Janeiro (que aprovou o Código dos Contratos Públicos – CCP).

Assim e tendo em conta que de acordo com o nº 1 do art.36º do CCP os procedimentos de contratação pública se iniciam com a decisão de contratar, a partir de 1 de Janeiro de 2016, a escolha de concurso público ou limitado por prévia qualificação sem publicação de anúncio no JOUE só permite a celebração de contratos até aos seguintes valores, sem IVA:

Contratos de Empreitadas de Obras Públicas
€ 5.225.000 (em vez de € 5.186.000)

Contratos de Locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços celebrados pelo Estado
€ 135.000 (em vez de € 134.000)

Contratos de Locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços celebrados pelas restantes entidades adjudicantes
€ 209.000 (em vez de € 207.000)

Contratos de Locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços celebrados no âmbito dos sectores especiais da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais
€ 418.000 (em vez de € 414.000)


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