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Decreto-Lei n.º 13/2017 - Diário da República n.º 19/2017, Série I de 26 de Janeiro

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Administração Interna
Regula, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, o regime especial das polícias municipais de Lisboa e do Porto, constituídas exclusivamente por pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.

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