Estabelece os requisitos para a proteção da saúde do público em geral no que diz respeito às substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano, fixando os valores paramétricos, frequências e métodos aplicáveis para o seu controlo, e transpõe a
Diretiva n.º 2013/51/EURATOM, do Conselho, de 22 de outubro de 2013.