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Decreto-Lei n.º 23/2016 - Diário da República n.º 107/2016, Série I de 03 de Junho

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Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Estabelece os requisitos para a proteção da saúde do público em geral no que diz respeito às substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano, fixando os valores paramétricos, frequências e métodos aplicáveis para o seu controlo, e transpõe a Diretiva n.º 2013/51/EURATOM, do Conselho, de 22 de outubro de 2013.

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