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Decreto-Lei n.º 63-A/2016 - Diário da República n.º 184/2016, 1º Suplemento, Série I de 23 de Setembro

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Finanças
Cria o regime do reagrupamento de ações para as sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral, procedendo à vigésima oitava alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro.

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