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Decreto-Lei n.º 86-D/2016 - Diário da República n.º 250/2016, 3º Suplemento, Série I de 30 de Dezembro

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Ambiente
Atribui ao município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição contratual detida pelo Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público celebrado com a Carris, e transmite a totalidade das ações representativas do capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa.

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