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Lei n.º 106/2017 - Diário da República n.º 170/2017, Série I de 04 de Setembro

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Assembleia da República
Assegura o direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.


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