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Lei n.º 15/2018 - Diário da República n.º 61/2018, Série I de 27 de Março

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Assembleia da República
Possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.


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