Lei n.º 22/2016 - Diário da República n.º 149/2016, Série I de 04 de Agosto
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Assembleia da República
Estabelece a total autonomia jurídica do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., da Transtejo - Transportes do Tejo, S. A., e da Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., revogando os Decretos-Leis n.os 98/2012, de 3 de maio, e 161/2014, de 29 de outubro.