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Lei n.º 82/2017 - Diário da República n.º 159/2017, Série I de 18 de Agosto

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Assembleia da República
Determina a obrigatoriedade de consulta prévia aos municípios nos procedimentos administrativos relativos à prospeção e pesquisa, exploração experimental e exploração de hidrocarbonetos (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico das atividades de prospeção, pesquisa e produção de petróleo).

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