Lei n.º 92/2017 - Diário da República n.º 161/2017, Série I de 22 de Agosto
Descarregar Legislação
Assembleia da República
Obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a EUR 3 000, alterando a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infrações Tributárias.