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Lei n.º 92/2017 - Diário da República n.º 161/2017, Série I de 22 de Agosto

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Obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a EUR 3 000, alterando a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infrações Tributárias.

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