fechar
Acessibilidade (0)
A A A

Escolha o idioma

pt
b16fd2827bbd7f33d0e79f75cf88c117.jpg

Portal Europeu de Projetos de Investimento

Portal Europeu de Projetos de Investimento


Alterados critérios de elegibilidade para promotores

Os promotores de certos projetos privados no âmbito do Portal Europeu de Projetos de Investimento (PEPI) passam a estar isentos de comissões de tratamento das candidaturas, tl como sucede com os promotores dos projetos do setor público.
Tal visa atrair um maior número de projetos de elevada qualidade dirigidos para as prioridades de investimento definidas para o PEPI.
 


O diploma da União Europeia (UE) que tal prevê entrou em vigor a 25 de novembro.Trata-se da Decisão de Execução (UE) 2016/1942, da Comissão, de 04.11.2016.
A Decisão de Execução anterior (Decisão de Execução (UE) n.º 2015/1214, da Comissão, de 22.07.2015) que define as especificações técnicas do PEPI foi revogada e substituída pela nova.
As principais componentes do PEPI são três: o site acessível ao público, as listas e mapas interativos de projetos e as secções específicas para os investidores e os promotores de projetos.
 Inclui ainda um módulo não acessível ao público, que respeita à preparação dos projetos.
Refira-se que a publicação de um projeto no PEPI não equivale à sua aprovação pela Comissão Europeia ou pelo BEI e não constitui uma condição para receber apoio financeiro da UE ou do BEI.
O PEPI é um portal web acessível ao público de projetos de investimento criado pela Comissão Europeia com o apoio do Banco Europeu de Investimento (BEI). Funciona desde junho deste ano como plataforma para promover projetos junto de potenciais investidores de todo o mundo.
Alguns meses após a sua entrada em funcionamento são alterados aspetos relativos aos critérios de elegibilidade e a aplicação de comissões cobradas pelo tratamento dos pedidos, para assegurar maior flexibilidade na seleção dos projetos para inclusão no PEPI, sendo ainda definido de novo o âmbito de aplicação da isenção de pagamento dessas comissões.
Assim, ficam isentos do pagamento de tratamento da candidatura, para além dos promotores de projetos públicos, também os promotres de projetos privados cujo projeto seja apoiado por uma autoridade pública de um Estado-membro e vise a prossecução das prioridades de investimento público.
Os projetos incluídos no PEPI
Os projetos são incluídos no PEPI sob reserva do cumprimento dos seguintes critérios de elegibilidade:
  •   o projeto (ou o programa composto por vários projetos de menor dimensão) deve ter um custo total mínimo de 5.000.000 euros;
  •  o projeto deve ser executado no âmbito geográfico definido no Regulamento que criou o PEPI e apoiar um ou mais dos objetivos e setores enumerados no mesmo (investigação, desenvolvimento e inovação, desenvolvimento dos setores da energia e das infraestruturas dos transportes, apoio financeiro a entidades com o máximo de 3.000 trabalhadores, em especial para PME e pequenas empresas de média capitalização, desenvolvimento e implantação de tecnologias da informação e da comunicação, eficiência ambiental e dos recursos, capital humano, cultura e saúde;
  • o promotor deve ser uma entidade jurídica estabelecida num Estado-Membro e não pode estar em processo de insolvência;
  • o projeto deve ser compatível com o direito da UE e com a legislação do Estado-membro relevante e não deve acarretar riscos de natureza jurídica, reputacional ou para a segurança nacional, tanto em relação ao Estado-membro como à Comissão;
  • a execução do projeto deve já ter sido iniciada ou ter início previsto no prazo de três anos a contar da data da sua apresentação para inclusão no PEPI;
  • o projeto deve ser claramente descrito na candidatura como um projeto de investimento e as informações fornecidas devem ser precisas e especificar o montante de financiamento necessário para a realização do projeto.

Cobrança de comissões:

Continuam a ser cobradas aos promotores de projetos privados comissões de tratamento das candidaturas de projetos no valor máximo de 250 euros por projeto.
Ficam isentos do pagamento de comissões pelo tatamento das candidaturas:
  • os promotores de projetos privados relativamente a projetos que sejam apoiados por uma autoridade pública de um Estado-membro e visem a prossecução das prioridades de investimento público; (NOVO)
  • os Estados, as autoridades regionais ou locais, os organismos de direito público;
  • as associações formadas por essas autoridades ou organismos e as entidades controladas por essas autoridades ou organismos (promotores de projetos públicos).

Além destes casos, o ordenador financeiro competente pode decidir que, em casos excecionais e justificados, outros promotores de projetos privados fiquem também isentos do pagamento de comissões pelo tratamento de uma candidatura.
Os casos em que se justifica a isenção do pagamento das comissões de tratamento dos pedidos incluem os projetos que beneficiem do apoio de um programa da UE ou os projetos incluídos, nomeadamente, em projetos de interesse comum para infraestruturas energé¬ticas localizado na UE (ou liguem a UE a países terceiros), ou ainda os projetos compatíveis com as orientações para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes, conforme validados pelos serviços da Comissão relevantes.

Para que possa ser solicitada uma isenção do pagamento das comissões, a candidatura do projeto deve ser acompanhada por:
  • uma declaração do próprio promotor do projeto quanto ao seu estatuto de promotor de projetos públicos, à data da apresentação do pedido; e
  • uma confirmação por escrito de que o projeto beneficia do apoio da autoridade pública relevante.
Para este efeito, serão disponibilizados no PEPI formulários normalizados.
 
Seleção dos projetos
A seleção de projetos é realizada pelos serviços da Comissão Europeia (CE), com base nos critérios de elegibilidade. A CE dispõe de amplo poder de apreciação para decidir da inclusão ou não de um projeto no PEPI.
A análise da compatibilidade com o direito do Estado-membro relevante e dos potenciais riscos para esse Estado-membro deve ser efetuada com base nas informações prestadas pelo Estado-membro, caso existam.
Alguns aspetos técnicos do processo de avaliação e validação dos projetos, como por exemplo a verificação da identidade dos promotores dos projetos, podem ser subcontratados a terceiros.
Os Estados-membros são convidados a designar um ou mais pontos de contacto e a definir a forma da sua contribuição para efeitos da avaliação dos projetos.
O papel do BEI na promoção do PEPI será, quando necessário, estabelecido num acordo de nível de serviço.

Projetos agrupados por setores
Os projetos do PEPI serão agrupados por setores, em função dos objetivos definidos no respetivo Regulamento *:
 Investigação, desenvolvimento e inovação, em especial através de:
 • projetos conformes com o Horizonte 2020;
• infraestruturas de investigação;
• projetos e programas de demonstração, implantação das infraestruturas, tecnologias e processos conexos;
• apoio ao mundo académico, incluindo a colaboração com a indústria;
• transferência de conhecimentos e de tecnologia;

Desenvolvimento do setor da energia em conformidade com as prioridades da UE no domínio da energia, incluindo a segurança do aprovisionamento energético, e com os objetivos globais para 2020, 2030 e 2050 em matéria de clima e energia, em especial através de:
• expansão da utilização ou do aprovisionamento em energias renováveis;
• eficiência energética e poupança de energia, com particular destaque para a redução da procura de energia através da gestão da procura e da renovação de edifícios;
• desenvolvimento e modernização das infraestruturas energéticas, em especial no que se refere a interligações, redes inteligentes a nível da distribuição, armazenamento de energia e sincronização das redes;

Desenvolvimento das infraestruturas dos transportes e de equipamentos e tecnologias inovadoras para os transportes, em especial através de:
• projetos e prioridades transversais;
• projetos de mobilidade urbana inteligente e sustentável vocacionados para a melhoria da acessibilidade e para a redução da emissão de gases com efeito de estufa, do consumo de energia e de acidentes;
• projetos de conexão de nós urbanos às infraestruturas da RTE-T;

Apoio financeiro do FEI e do BEI a entidades com o máximo de 3 000 trabalhadores, com especial destaque para as PME e as pequenas empresas de média capitalização, em especial através de:
• disponibilização de meios para investimento e fundo de maneio;
• concessão de financiamento de risco, desde a criação da empresa até à sua expansão, a PME, a novas empresas, a pequenas empresas de média capitalização e a empresas de média capitalização, a fim de garantir a liderança tecnológica em setores inovadores e sustentáveis;

Desenvolvimento e implantação de tecnologias da informação e da comunicação, em especial através de:
• conteúdos digitais;
• serviços digitais;
• infraestruturas de telecomunicações de alta velocidade;
• redes de banda larga;

Eficiência ambiental e dos recursos, em especial através de:
• projetos e infraestruturas no domínio da proteção e da gestão do ambiente;
 • reforço dos serviços associados ao ecossistema;
• desenvolvimento urbano e rural sustentável;
• iniciativas relativas às alterações climáticas;

Capital humano, cultura e saúde, em especial através de:
• educação e formação;
• indústrias culturais e criativas;
• soluções inovadoras no domínio da saúde;
• novos medicamentos eficazes;
• infraestruturas sociais, economia social e solidária;
• turismo.

*Regulamento (UE) n.º 2015/1017, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25.06.2015
 
Referências
Decisão de Execução (UE) 2016/1942, da Comissão, de 04.11.2016
Regulamento (UE) n.º 2015/1017, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25.06.2015, artigo 15.º, n.º 4
Decisão de Execução (UE) n.º 2015/1214, da Comissão, de 22.07.2015 (revogada).
Portal Europeu de Projetos de Investimento.
https://ec.europa.eu/eipp/desktop/pt/index.html




Parceiros Institucionais