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Portaria n.º 22/2017 - Diário da República n.º 9/2017, Série I de 12 de Janeiro

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Finanças e Cultura
Fixa os procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural que queiram beneficiar de consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado, nos termos do artigo 152.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

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