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Portaria n.º 239/2016 - Diário da República n.º 167/2016, Série I de 31 de Agosto

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Fixa o valor máximo admissível da discrepância entre o peso bruto do contentor consolidado, verificado pelo carregador, e o peso bruto desse contentor obtido no terminal portuário ou noutro local definido pelo comandante do navio, pelo seu representante ou pela entidade fiscalizadora.

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