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Portaria n.º 359-B/2017 - Diário da República n.º 224/2017, 1º Suplemento, Série I de 21 de Novembro

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Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Cria uma linha de crédito garantida destinada a apoiar necessidades de tesouraria, dirigida aos operadores das fileiras silvo-industriais, que adquiram madeira queimada de resinosas proveniente das regiões mais afetadas pelos incêndios florestais de 2017 constantes do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante, denominada «Linha de crédito garantida para comercialização de madeira queimada de resinosas».

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