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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 41/2016/M - Diário da República n.º 242/2016, Série I de 20 de Dezembro

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Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Recomenda ao Governo Regional da Madeira que envide esforços no sentido de criar condições para a constituição de grupos/turmas de pessoas com idade superior a 65 anos, com regular grau de autonomia, integradas nas escolas de primeiro ciclo.

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