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LEI N.º 15/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 32/2015, SÉRIE I DE 2015-02-16

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Assembleia daRepública

Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade dasentidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, doscombustíveis e de outros produtos petrolíferos, conformando-o com a disciplinada Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º92/2010, de 26 de julho, quetranspuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificaçõesprofissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, eprocede à quinta alteração aoDecreto-Lei n.º267/2002, de 26 de novembro


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