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LEI N.º 25/2018 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 113/2018, SÉRIE I DE 2018-06-14

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Assembleia da República

Procede à segunda alteração da Lein.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico queestabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pelaelaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direçãode obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhessão aplicáveis, e à primeira alteração à Lein.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicávelao exercício da atividade da construção


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