Assembleia da República
Procede à segunda alteração da Lein.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico queestabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pelaelaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direçãode obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhessão aplicáveis, e à primeira alteração à Lein.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicávelao exercício da atividade da construção