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Lei n.º 58/2013. D.R. n.º 159, Série I de 2013-08-20

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Assembleiada República

Aprova os requisitos de acessoe de exercício da atividade de perito qualificado para a certificaçãoenergética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas,conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, doParlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa aoreconhecimento das qualificações profissionais


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