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Portaria n.º 1117/2009 de 30 de Setembro

Descarregar Legislação

Para efeitos de aplicação das medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões que sofrem de problemas de interioridade, definidas no artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, são consideradas como áreas territoriais beneficiárias as áreas identificadas no mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

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