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PORTARIA N.º 256/2019 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 156/2019, SÉRIE I DE 2019-08-16

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ADJUNTO E ECONOMIA E AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL

Estabelece as normas de execução do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 210/2013, da Comissão, de 11 de março de 2013, relativamente à aprovação dos estabelecimentos que produzem rebentos, do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, no que respeita ao registo dos operadores das empresas do setor dos alimentos que pretendam assegurar a importação ou a comercialização de sementes para produção de rebentos, bem como do artigo 3.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 208/2013, da Comissão, de 11 de março de 2013, relativamente aos requisitos de rastreabilidade dos rebentos e das sementes destinadas à produção de rebentos.


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