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Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2010 de 3 de Novembro

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Nos termos da alínea  g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve aprovar, até ao final de 2010, um quadro normativo que determine as condições para que os promotores das centrais dedicadas a biomassa florestal possam beneficiar de um incentivo económico na venda da energia eléctrica produzida.

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