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Regulamento n.º 833/2010. D.R. n.º 216, Série II de 2010-11-08

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Ministériodas Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Instituto Nacional de AviaçãoCivil, I. P.

Regulamento que determina aobrigatoriedade dos operadores certificados para transporte aéreo comercial,titulares de um COA ou de um COTA, de estabelecerem e manterem um programa deprevenção de acidentes e de segurança de voo. Revoga o regulamento n.º 19/2003(normas relativas ao programa de prevenção de acidentes e de segurança de voodos operadores nacionais)


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