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Técnicos de Equipamentos de Segurança contra Incêndio em Edifícios

Nos termos do disposto nos Despachos n.º 10737/2011e n.º 10738/2011, do Ministério da Administração Interna - Autoridade Nacional de Protecção Civil, publicados na Parte C do DR, IIª Série n.º 166, de 30 de Agosto, foi publicado o regulamento, da responsabilidade da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), com as regras necessárias à acreditação dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), previsto no âmbito do respectivo regime jurídico.

As referidas regras aplicam-se desde o dia 31 de Agosto, à acreditação dos técnicos responsáveis que cumpram os requisitos agora fixados pela ANPC. Os profissionais que já se encontrem acreditados terão de frequentar formação obrigatória para manter a sua acreditação.

Regras para a Acreditação

A ANPC acredita directamente os requerentes que comprovem, curricularmente, possuir cinco anos de experiência profissional na actividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE e possuam a escolaridade mínima obrigatória. Por outro lado, podem ainda ser acreditados todos os requerentes que possuam a escolaridade mínima obrigatória, comprovem possuir, no mínimo, um ano de experiência na actividade, e possuam as seguintes habilitações:

- Frequência da acção de formação de acordo com as regras agora regulamento, ou;

- Trabalhem em exclusividade na actividade de sinalização de segurança, tenham frequentado a formação geral agora prevista; ou

- Comprovem já possuir o curso de manutenção de extintores, cumprindo o disposto na NP 4413, e frequentem a formação geral que este regulamento prevê.

Quanto ao Pedido de Acreditação

O Pedido de Acreditação deve ser formulado nos termos do respectivo requerimento (disponibilizado no site da ANPC) e instruído com os documentos comprovativos necessários, a saber:

- Cópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal, ou do cartão de cidadão;

- Cópia do certificado de habilitações;

- Cópia dos certificados de formação correspondentes aos produtos e equipamentos de SCIE objecto de acreditação;

- Comprovativo de inscrição válida na respectiva associação profissional, para engenheiros e engenheiros técnicos.

 

 

O pedido de acreditação deve ser requerido aquando do procedimento de registo da entidade, ou, no caso de novas acreditações, em data posterior e só se torna efectivo aquando da recepção na ANPC dos requerimentos, anexos obrigatórios e prova do pagamento da taxa respectiva. A acreditação de técnicos responsáveis tem uma validade de cinco anos.

Sobre a Formação

Os técnicos já acreditados ao abrigo das regras anteriores têm obrigatoriamente de frequentar com aproveitamento, até ao dia 21 de Julho de 2012, um curso de formação com os conteúdos agora definidos.

 A renovação da acreditação deve ser requerida ao abrigo das novas regras. As renovações da acreditação obrigam à frequência de um mínimo de 14 horas de formação contínua, entre as quais 8 horas de formação específica para cada produto e equipamento de SCIE, e 6 horas de formação geral, salvo os técnicos responsáveis que laborem exclusivamente na actividade de sinalização, que apenas precisam 6 horas de formação geral.

 A formação destes técnicos apenas pode ser ministrada por entidades formadoras acreditadas pela ANPC, ou seja, entidades regularmente constituídas, registadas e acreditadas pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), que nos seus estatutos ou pactos sociais tenham como objecto o ensino ou a formação profissional, e que realizem cursos de formação nos termos definidos por este regulamento.


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