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Contestação da Ordem dos Engenheiros à criação da Ordem dos Engenheiros Técnicos

O Conselho Directivo Nacional expôs à Assembleia da República, em 15 de Fevereiro de 2011, os fundamentos da contestação ao Projecto de Lei n.º 475/XI, através de um documento enviado aos Grupos Parlamentares e às Comissões Parlamentares do Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e de Educação e Ciência, tendo já existido oportunidade de se expor presencialmente em 9 de Março, os argumentos que suportam a posição da Ordem dos Engenheiros.

Considera-se ser oportuno divulgar aos membros o documento apresentado na Assembleia da República, o teor do Projecto de Lei n.º 475/XI e as gravações de video das audições parlamentares concedidas à OE e à ANET.

Para a análise detalhada das profundas alterações que o Projecto de Lei n.º 475/XI introduz nos estatutos da ANET, de 1999, e  para comparação com os estatutos da OE, de 1992, disponibilizam-se os documentos em referência.
 

Lisboa, 15 de Março de 2011



Documentos disponibilizados:

NomeData
Projecto de Lei n.º 475/XI05 de Janeiro de 2011
Contestação da OE ao Projecto de Lei n.º 475/XI15 de Fevereiro de 2011
Audição parlamentar - Ordem dos Engenheiros09 de Março de 2011
Audição parlamentar - Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos09 de Março de 2011
Estatuto da Ordem dos Engenheiros (Decreto-Lei n.º 119/92 de 30 de Junho)30 de Junho de 1992
Estatuto da Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (Decreto-Lei n.º 349/99 de 2 de Setembro)02 de Setembro de 1999

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