fechar
Acessibilidade (0)
A A A

Escolha o idioma

pt
5898a80e56233bb2a3e7d468b7e5cd1e.jpg

Factor de Sustentabilidade (FS)

No momento do cálculo da pensão de velhice, é aplicável, respectivamente, ao montante da O Novo Regime das Reformas por Velhice pensão estatutária ou ao montante da pensão regulamentar (no caso das bonificadas) em curso o factor de sustentabilidade correspondente ao ano de início da pensão.
O factor de sustentabilidade é definido pela seguinte fórmula:

FS=

EMV 2006

EMV anoi-1

FS = EMV 2006 EMV anoi-1
EMV2006 = a esperança média de vida aos 65 anos verificada em 2006;
EMVanoi-1 = a esperança média de vida aos 65 anos verificada no ano anterior ao de início da pensão.
O indicador da esperança média de vida aos 65 anos relativa a cada ano é objecto de publicação pelo Instituto Nacional de Estatística.
Em 2008, primeiro ano em que começou a vigorar, o FS foi de 0,0056 motivado pelo aumento da EMV que, aos 65 anos, passou de 17,89 anos em 2006 para 17,99 anos em 2007.
Em 2008 a EMV aumentou para 18,13 anos e, assim, o FS para o ano de 2009 é de 0,9868 (17,89/18,13)

Parceiros Institucionais