Impossibilidade de continuar a trabalhar na mesma empresa
Nos termos do n.º 3 do artigo 62.º, é proibida a acumulação de pensão antecipada de velhice, atribuída no âmbito da flexibilização, com rendimentos provenientes de exercício de trabalho ou actividade, a qualquer título, na mesma empresa ou grupo empresarial, por um período de três anos a contar da data de acesso à pensão antecipada. No regime anterior, [...] Ler mais
Vejamos oito exemplos: um de reforma na idade normal – 65 anos; cinco de reforma antecipada – 55 – 64; dois de reforma bonificada – depois dos 65 (em certos casos pode ser antes).Para facilitar contas, comparar, na medida do possível, o actual regime com o anterior e melhor perceber as “nuances” da idade e do tempo com registo de remunerações, utilizaremos as [...] Ler mais
Factor de Sustentabilidade (FS)
No momento do cálculo da pensão de velhice, é aplicável, respectivamente, ao montante da O Novo Regime das Reformas por Velhice pensão estatutária ou ao montante da pensão regulamentar (no caso das bonificadas) em curso o factor de sustentabilidade correspondente ao ano de início da pensão.O factor de sustentabilidade é definido pela seguinte fórmula: [...] Ler mais
Os valores das remunerações registadas a considerar para a determinação da RR são actualizados por aplicação do Índice Geral de Preços no Consumidor – IPC, sem habitação.Os valores das remunerações registadas entre 1 de Janeiro de 2002 e 31 de Dezembro de 2011, para efeitos de cálculo da pensão com base em toda a carreira contributiva, previstosnos [...] Ler mais
Montante e Cálculo da Pensão. DL n.º 187/2007, de 10 de Maio
Sempre que se mencionem artigos sem estar citado o DL, elesreferem-se ao DL 187/2007.A Pensão Estatutária é a que resulta das regras de cálculoda pensão. O montante mensal da Pensão Estatutária (P) é igual ao produto daRemuneração de Referência (RR) pela Taxa Global de Formação da Pensão (2/100 xN) e pelo (novo) Factor de Sustentabilidade (FS). [...] Ler mais
15 anos civis seguidos ou interpolados;30 anos civis de registo de remunerações (e 55 anos deidade) – reforma flexível antecipada. Nos anos anteriores a 1994, a cada período de 12meses com registo de remunerações corresponde um ano civil. A partir de Janeirode 1994, são exigidos, pelo menos, 120 dias com registo de remunerações(densidade [...] Ler mais
Geral – 65 anos;Flexível – desde os 55 anos de idade (reduzida) e com maisde 65 anos de idade (bonificada). Decreto-Lei n.º 187/2007 de 10 de Maio, querevogou, entre outros diplomas, o DL n.º 329/93, de 25/9, e o DL n.º 9/99, de 8de Janeiro. Ler mais
Condições de atribuição da pensão de reforma por velhice
A pensão de velhice é uma prestação atribuída na situação develhice presumida em função da idade, 65 anos em regra, com o objectivo decompensar a perda de rendimento de trabalho motivada pela cessação ou reduçãoda actividade profissional. Ler mais