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Decreto-Lei n.º 40/2018 - Diário da República n.º 111/2018, Série I de 11 de Junho

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Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece requisitos mínimos para uma maior mobilidade dos trabalhadores entre os Estados-Membros mediante a aquisição e manutenção dos direitos a pensão complementar, transpondo a Diretiva 2014/50/UE.

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