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Decreto-Lei n.º 11/2010 de 12 de Fevereiro

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O presente decreto -lei estabelece requisitos relativos às interferências radioeléctricas dos automóveis e à instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa dos automóveis pesados de grandes dimensões e seus reboques, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/19/CE, da Comissão, de 12 de Março, na parte que se refere às interferências radioeléctricas dos automóveis, e a Directiva n.º 2008/89/CE, da Comissão, de 24 de Setembro.

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