O presente decreto -lei estabelece requisitos relativos às interferências radioeléctricas dos automóveis e à instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa dos automóveis pesados de grandes dimensões e seus reboques, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/19/CE, da Comissão, de 12 de Março, na parte que se refere às interferências radioeléctricas dos automóveis, e a Directiva n.º 2008/89/CE, da Comissão, de 24 de Setembro.
Classificação média ( 0 voto(s) )