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Portaria n.º 420-B/2015 de 31 de Dezembro

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Identifica os produtos petrolíferos e energéticos sujeitos ao adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2), aplicável no continente, estabelece o valor da taxa do adicionamento e fixa o valor do adicionamento resultante da aplicação desta taxa aos fatores de adicionamento relativos a cada produto.

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