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Regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação no novo regime do arrendamento urbano

A determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos

No artigo anterior abordámos o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) visto pelo lado da actualização das rendas, à luz da Lei n.º 6/2006, publicada no Diário da República, de 27 de Fevereiro, que aprovou o NRAU, alterando também o Código Civil, o Código do Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial.
Tal diploma entra em vigor a 28 de Junho deste ano e, até lá, deverão ser publicados diversos diplomas complementares da nova lei.
Dada a actualidade de tais matérias e mesmo correndo o risco de alterações a verificarem-se até à publicação do Decreto-Lei que porá em vigor o respectivo regime jurídico, pareceu-nos que se justificaria que, em continuação do anterior, fosse neste número abordado o projecto de diploma sobre a determinação e verificação do coeficiente de conservação, com entrada em vigor prevista também para 28 de Junho.
Por outro lado, tentando corresponder a solicitações entretanto recebidas, dá-se também uma panorâmica sobre as disposições do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), diploma diversas vezes referido no NRAU, no que concerne à determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos para habitação, comércio e serviços (trabalho a levar a cabo por peritos), muito importante para se determinar o valor do locado, que consiste no produto do valor daquela avaliação multiplicado pelo coeficiente de conservação.

Publicado na Revista Ingenium N.º 93 - Maio/Junho de 2006
08 de Junho de 2006

A determinação do valor patrimonial tributário

A determinação do valor patrimonial tributário (artigo 38.º e seguintes do CIMI) dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços (trabalho a levar a cabo por peritos) resulta da seguinte expressão:Vt = Vc × A × Ca × Cl × Cq × Cvem que:Vt = valor patrimonial tributárioVc = valor base dos prédios edificadosA = área bruta de construção mais a [...] Ler mais

08 de Junho de 2006

Dispensa de determinação do nível de conservação

O senhorio que pretenda actualizar o valor da renda pode dispensar a determinação do nível de conservação quando entender que o prédio se encontra em estado de conservação bom ou excelente, comunicando tal à CAM. Neste caso, o senhorio só pode actualizar a renda aplicando o coeficiente de actualização 0,9, correspondente ao nível de conservação 3. O [...] Ler mais

08 de Junho de 2006

A fixação do nível de conservação dos imóveis locados

O Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) elaborou, a pedido do Governo, uma ficha (que designou documento de trabalho 2) sobre os elementos do imóvel a avaliar, os critérios da avaliação e a forma de cálculo do nível de conservação que constituirá a base de trabalho para o Engenheiro (ou Arquitecto) proceder à determinação do nível de conservação [...] Ler mais

08 de Junho de 2006

Regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação

O NRAU estabelece (artigo 32.º) que o valor do locado é o produto do valor da avaliação realizada nos termos do artigo 38.º e seguintes do CIMI, realizada há menos de três anos, multiplicado pelo coeficiente de conservação.Se a avaliação fiscal tiver sido realizada mais de um ano antes da fixação da nova renda, o valor previsto é actualizado de acordo com os [...] Ler mais

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