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Metrologia na Engenharia

Sessão

Auditório da Sede Nacional da Ordem dos Engenheiros, Lisboa

11 de Março de 2015

Local

Auditório da Sede Nacional da Ordem dos Engenheiros, Lisboa

Informações

Ordem dos Engenheiros
Secretariado dos Colégios
Av. António Augusto de Aguiar, 3D,
1069-030 Lisboa
T 213 132 662 /3 /4
E-mail: colegios@oep.pt
A Especialização Horizontal em Metrologia da Ordem dos Engenheiros promove, no dia 11 de março, na Sede Nacional da Ordem dos Engenheiros, em Lisboa, uma sessão em que serão apresentados os mais recentes desenvolvimentos do Sistema Nacional de Metrologia. Ao mesmo tempo, serão apresentadas também as evoluções futuras do Sistema Internacional de Unidades (SI) e as suas implicações nas medições em que se pretendem alcançar os mais elevados níveis de rigor metrológico.

A Metrologia, domínio do conhecimento relativo à medição, tem uma natureza transversal a todas as Especialidades da Engenharia e serve um vasto conjunto de atividades económicas, científicas e legais. Abrange a realização, o desenvolvimento e a manutenção dos padrões nacionais das unidades de medida; o estabelecimento da rastreabilidade dos padrões de referência e de trabalho a utilizar pela comunidade científica e industrial; a avaliação da incerteza das medições efetuadas; a aprovação de instrumentos de medição para aplicações comerciais, industriais e fiscais e outras áreas regulamentadas, como por exemplo a saúde; o acompanhamento dos instrumentos durante a sua vida útil.

A Metrologia está enquadrada pelo Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, como parte integrante do Sistema Português da Qualidade (SPQ), o qual é tutelado pelo Ministério da Economia. O Subsistema da Metrologia do SPQ garante o rigor e a exatidão das medições realizadas, assegurando a sua comparabilidade e rastreabilidade, a nível nacional e internacional, e a realização, manutenção e desenvolvimento dos padrões das unidades de medida. As regras gerais do Regime do Controlo Metrológico foram estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, o qual foi regulamentado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de uutubro. No caso de instrumentos de medição abrangidos por Diretivas Nova Abordagem, os seus requisitos essenciais estão definidos no Decreto-Lei n.º 71/2011, de 16 de junho, que transpôs para a legislação nacional a Diretiva dos Instrumentos de Medição (MID), Diretiva n.º 2009/137/CE.

Inscrição gratuita mas obrigatória



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