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A Ordem

Elaboração e subscrição de projetos de arquitetura por engenheiros civis



Elaboração e subscrição de projetos de arquitetura por determinados engenheiros civis 

Procedimentos decorrentes do n.º 8 do Art.º 25.º da Lei n.º 25/2018 de 14 de junho

No âmbito da entrada em vigor da Lei 25/2018, de 14 de junho, e tendo sido celebrado, em 20 de junho, um Protocolo entre o Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, IP) e a Ordem dos Engenheiros, com efeitos retroativos à data da sua entrada em vigor, os Membros que pretendam proceder ao seu registo no IMPIC, I.P. para o exercício profissional e até que o processo esteja disponível online no SIGOE, o que se espera que suceda dentro de alguns dias, deverão:

a) Dirigir um pedido expresso à Ordem dos Engenheiros, endereçado ao Bastonário, manifestando interesse de proceder ao seu registo no IMPIC, I.P., no qual deverão indicar explicitamente o ano de admissão na instituição de ensino superior de Engenharia, conforme Minuta »»»

b) Remeter uma declaração através da qual autoriza a publicação dos seus dados pessoais no website do IMPIC, I.P. e da Ordem dos Engenheiros, para efeitos de publicitação da identidade dos registados »»»

c) Enviar documentação previamente obtida junto das câmaras municipais, ou de outra natureza, que comprove que, no âmbito das disposições do Decreto n.º 73/73, de 28 de fevereiro, tenham subscrito, entre 1 de novembro de 2009 e 1 de novembro de 2017, projeto de Arquitetura que tenha merecido aprovação municipal.

d) Enviar toda a documentação referida nas alíneas anteriores para lei25@oep.pt 
Toda e qualquer declaração falsa será objeto do correspondente tratamento disciplinar.

e) A lista dos engenheiros civis que se encontram registados no IMPIC, IP deve ser consultada em »»»
Notícias do IMPIC, IP sobre o do Protocolo, consultar em »»»

Foi remetida a todos os Municípios e à ANMP uma carta dando nota do que antecede e solicitando a devida divulgação interna, por forma a que os direitos destes profissionais sejam devidamente acautelados e garantidos.

Consulte aqui a Lei 25/2018 »»»

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