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Declaração de exoneração de responsabilidade

A Ordem dos Engenheiros gere este sítio Web com o objectivo de melhorar o acesso dos seus membros e do público em geral à informação sobre as suas iniciativas e outros assuntos relevantes para os Engenheiros portugueses. Pretendemos que estas informações sejam actualizadas e rigorosas. Procuraremos corrigir todos os erros que nos forem comunicados. Todavia, a Ordem dos Engenheiros não assume qualquer responsabilidade relativamente à informação contida neste sítio.

Esta informação:
  • é de carácter geral e não se refere a factos específicos relativos a um indivíduo ou a uma entidade determinada;
  • não é necessariamente exaustiva, completa, rigorosa ou actualizada; está por vezes ligada a sítios externos sobre os quais os serviços da Ordem dos Engenheiros não têm qualquer controlo e pelos quais não assumem qualquer responsabilidade;
  • não constitui um parecer profissional ou jurídico (se precisar de aconselhamento específico, deverá sempre recorrer a um profissional devidamente qualificado).
Recorda-se que não se pode garantir que um documento disponível em linha reproduza exactamente um texto adoptado oficialmente. Por conseguinte, só a legislação publicada no Diário da República, na sua versão papel é considerada autêntica. O mesmo se passa com a legislação comunitária, cuja versão papel do Jornal Oficial da União Europeia deverá ser considerada como autêntica.

É nosso objectivo minimizar os inconvenientes causados por erros técnicos. Todavia, determinados dados ou informações constantes do nosso sítio podem ter sido criados ou estruturados em ficheiros ou formatos que não isentos de erros, com a consequência de não podermos garantir a não interrupção ou a não perturbação do serviço devido a tais problemas. A Ordem dos Engenheiros declina qualquer responsabilidade por eventuais problemas que surjam na sequência da consulta deste sítio ou de quaisquer sítios externos a ele ligados.

A presente declaração de exoneração de responsabilidade não se destina a limitar a responsabilidade da Ordem dos Engenheiros de uma forma que contrarie o disposto na legislação nacional aplicável, nem a excluir a sua responsabilidade nos casos em que tal não é permitido por tal legislação.

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