"Linhas gerais para uma Proposta de Alteração Legislativa relativa a Projectos e Obras de Instalações Eléctricas de Serviço Particular" Foi oportunamente solicitado aos Membros do Colégio de Engenharia Eletrotécnica que fizessem a sua apreciação na generalidade ao documento "Linhas gerais para uma Proposta de Alteração Legislativa relativa a Projetos e Obras de Instalações Elétricas de Serviço Particular” e apresentassem sugestões concretas de melhoria, com o objectivo de elaborar propostas consensualizadas a apresentar às entidades com competências nesta matéria. Como resultado, foram recebidos 18 comentários, que podem ser acedidos, no portal da Ordem dos Engenheiros, através da seguinte página »»» |
Todos os comentários estão devidamente identificados e são apresentados com uma referência que corresponde à sua sequência de receção na Ordem dos Engenheiros.
Como é do conhecimento dos Colegas, este tema irá ser abordado no próximo Encontro Nacional do Colégio, a realizar no dia 19 de Outubro, na Exponor, cuja inscrição de participação pode ser ainda feita através da página do Evento »»
O Presidente do Conselho Nacional do Colégio de Engenharia EletrotécnicaOrdem dos Engenheiros, 14 de outubro de 2011
Instalações Elétricas de Serviço Particular
A problemática do enquadramento legal das Instalações Elétricas de Serviço Particular tem sido objeto, ao longo do tempo, de evoluções várias (algumas de carácter avulso) e é matéria de preocupação geral dos engenheiros eletrotécnicos.
Com a publicação do DL n.º 26/2010, de 30 de Março, o assunto ganhou ainda maior acuidade, tendo havido um significativo incremento do debate no seio do Colégio de Engenharia Eletrotécnica.
Dada a relevância do tema, foi criado um Grupo de Trabalho específico, com o objetivo de elaborar propostas consensualizadas a apresentar às entidades com competências nesta matéria.
Assim, foi preparado o documento "Linhas Gerais para uma Proposta de Alteração Legislativa relativa a Projectos e Obras de Instalações Eléctricas de Serviço Particular", e relativamente ao qual se aguardam apreciações na generalidade e sugestões concretas de melhoria até ao dia 30 de Setembro, para o e-mail colegios@ordemdosengenheiros.pt
O Presidente do Conselho Nacional do Colégio de Engenharia Eletrotécnica
Francisco de la Fuente Sanchez
Ordem dos Engenheiros, 13 de setembro de 2011
Infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED)
Prazo da Formação de Actualização
Divulga-se a seguinte deliberação de 25 de Novembro de 2010, da Autoridade Nacional de Comunicações – ANACOM, com aplicação aos Engenheiros Eletrotécnicos anteriormente inscritos no ICP-ANACOM, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Novembro:
1. Todos os Engenheiros que se encontrem inscritos num curso de formação de atualização de conhecimentos ITED, devem enviar à Ordem dos Engenheiros – Região ou Secção Regional, com urgência, e nunca depois de 15 de Dezembro de 2010, o respetivo comprovativo de inscrição, emitido por entidade formadora acreditada pela OE (incluída no site da ANACOM - ITED/ITUR – Cursos de atualização ITED para OE e ANET);
2. Todos os Engenheiros Eletrotécnicos, anteriormente inscritos no ICP-ANACOM, que se tenham inscrito na OE conforme previamente anunciado e divulgado no portal da OE e que enviem o comprovativo indicado em 1, podem manter a sua atividade como projetistas e instaladores ITED até 15 de Maio de 2011.
3. Até 15 de Maio de 2011, deverão os Engenheiros Eletrotécnicos referidos em 2. enviar à OE o comprovativo de conclusão com aproveitamento do curso de atualização.
4. Todos os Engenheiros Eletrotécnicos anteriormente inscritos no ICP_ANACOM, que não observem o que consta em 1. ou em 3., ficarão com a sua inscrição com projetistas e instaladores ITED revogada, nos termos do artigo 103.º, n.º 4º do Decreto Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio. Ordem dos Engenheiros, 2 de Dezembro de 2010, O Presidente do
Conselho Nacional do Colégio de Engenharia Eletrotécnica
Francisco de La Fuente Sanchez
Listas de entidades formadoras e cursos acreditados pela
Comissão de Acompanhamento constituída pela ANACOM-OE-ANET