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Portaria ignora a Lei n.º 9/2009 que aponta as inequívocas diferenças entre as licenciaturas pré-Bolonha e as atuais licenciaturas de Bolonha | Artigo de Sebastião Feyo de Azevedo reitera a posição que a Ordem dos Engenheiros tem vindo a denunciar

03 de Outubro de 2018 |


Sebastião Feyo de Azevedo, Vice-presidente Nacional da Ordem dos Engenheiros entre 2004 e 2010, anterior Reitor da Universidade do Porto, representante do Conselho de Reitores de Portugal no BFUG-Bologna Follow-up Group entre 2015 e 2018 e Coordenador da Comissão de Acompanhamento Nacional do Processo de Bolonha, por nomeação do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de abril de 2006 a 2009, demonstra, no artigo hoje publicado no jornal Público, porque devem as licenciaturas pré-Bolonha ser comparadas aos mestrados pós-Bolonha e explica a má interpretação que Portugal fez dos acordos de Bolonha e da consequente má transposição para o nosso quadro jurídico nacional. 

"A Portaria ignora a Lei n.º 9/2009 que claramente aponta para as inequívocas diferenças entre as licenciaturas pré-Bolonha e as atuais licenciaturas de Bolonha”.

"O problema mais grave que permanece de toda a transição e implementação do Processo de Bolonha em Portugal residiu e reside no tratamento incompreensível e injusto do enquadramento das antigas licenciaturas (das licenciaturas pré-Bolonha que vigoraram sensivelmente até 2007) no (novo) Quadro Nacional de Qualificações do Ensino Superior, resultante da transposição para o regime jurídico nacional do correspondente Quadro de Qualificações do Espaço Europeu do Ensino Superior, acordado pelos ministros do ensino superior dos países signatários do processo, na sua reunião em Bergen, em Maio de 2005.
Note-se bem que este não é um problema europeu, nem do Processo de Bolonha, um movimento europeu, supra União-Europeia, de imensa dimensão e relevância. É, sim, um problema nosso, resultante da nossa interpretação e transposição dos acordos de Bolonha para o nosso quadro jurídico, nos idos anos de 2007 a 2010, um problema que em limite prejudica e afeta centenas de milhares de portadores de diplomas dessas licenciaturas pré-Bolonha. Trata-se da perceção errada, vertida para a lei, dos quadros de qualificação dos cidadãos, do que significam, para lá das designações dos diplomas, as competências adquiridas por aqueles que na estrutura legal das suas épocas (anteriores a 2007) estudaram e concluíram com mérito as suas licenciaturas com vista à entrada na vida profissional ativa, particularmente nas profissões reguladas.”

"No cerne do problema, 'o pecado original' reside na Portaria n.º 782/2009 de 23 de julho, que regula esse novo Quadro Nacional de Qualificações e que atira os portadores destas licenciaturas pré-Bolonha para o nível 6 das qualificações, o mesmo nível dos portadores dos antigos bacharelatos e das atuais licenciaturas, colocando-as abaixo dos atuais mestrados, que se situam no nível 7. É essa a peça legal que deve ser corrigida.”

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Comunicado da Ordem dos Engenheiros, de 25 de setembro de 2018 »»»

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