Formação | O Regime Geral de Gestão de Resíduos
07 de Agosto de 2023 | Geral, Engenharia do Ambiente
Objetivos - No final da ação os participantes serão capazes de: - Conhecer em detalhe o Novo Regime Geral de Gestão de Resíduos "RGGR” - Decreto-Lei n.º 102-D/2020 que transpôs a Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852
PROGRAMA: - Apresentação do diploma - Decreto-Lei n.º 102-D/2020
a. Apresentação da estrutura do diploma e de toda a legislação de resíduos que contempla b. Apresentação do período transitório relativo ao Regime Geral da Gestão de Resíduos c. Legislação revogada - Regime Geral da Gestão de Resíduos "RGGR”
a. Disposições e princípios gerais. b. Regulação da gestão de resíduos c. Registo de informação e acompanhamento da gestão de resíduos d. Regime económico e financeiro da gestão de resíduos e. Regime contraordenacional - Republicação Decreto-Lei 152-D/2017 – Gestão fluxos específicos de resíduos
a. Embalagens e resíduos de embalagens. b. Óleos Usados. c. Pneus Usados d. Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) e. Pilhas a acumuladores f. Veículos em fim de vida - Portaria n.º 145/2017 alterada pela Portaria n.º 28/2019 - transporte rodoviário, ferroviário, fluvial
a. Guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos - Regulamento de Funcionamento do Sistema de Registo Eletrónico Integrado de Resíduos
a. Portaria n.º 289/2015, alterada pela Portaria n.º 28/2019 - Plataforma (SIRER) - Regime jurídico da deposição de resíduos em aterro
a. Classificação e requisitos técnicos de aterros b. Licenciamento da operação de deposição de resíduos em aterro c. Exploração, encerramento e pós-encerramento do aterro d. Monitorização e acompanhamento
Data: 4 de dezembro de 2023 Horário: 09h00 - 18h00 Entidade Formadora: APQ - Associação Portuguesa para a Qualidade Modo de Realização: Online (Live Training) Inscrições: Balcão Único - SiGOE Custo: - Membros da OE (Inscrições em nome individual): 70 Euros
- Não Membros da OE, Empresas, Instituições: 150 Euros
Notas:
- Para beneficiar do preço de membro, a fatura relativa à inscrição terá que ser emitida em nome individual. Caso pretenda a emissão da fatura em nome de empresa, não poderá beneficiar do valor reduzido de inscrição, sendo aplicado o preço de não membro.
- Para as inscrições de membro com emissão de faturas em nome de pessoas coletivas deverá ser enviado previamente um email para: dina@centro.oep.pt a solicitar a inscrição com o número de membro e todos os dados da Empresa.
- O número de inscrições é limitado. Os membros inscritos na Região Centro têm prioridade de inscrição. As inscrições só são efetivamente contabilizadas após o pagamento das mesmas.
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