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Lei n.º 25/2018, de 14 de junho | Elaboração e subscrição de projetos de arquitetura por engenheiros civis

10 de Agosto de 2018 | Geral




A Ordem dos Engenheiros (OE) tomou conhecimento que a Ordem dos Arquitetos terá difundido por todas as Câmaras Municipais uma carta no sentido de tentar distorcer a realidade legal das competências de determinados engenheiros civis para a elaboração e subscrição de projetos de arquitetura, na sequência da publicação da Lei n.º 25/2018, de 14 de junho.

Nessa carta, a Ordem dos Arquitetos arvora-se no direito de insinuar deter competências para regular a profissão de engenheiro, nomeadamente na prática de atos de arquitetura.

Através de carta dirigida a todos os Municípios e à ANMP, a OE denunciou esta atitude e solicitou que não seja tida em consideração esta veleidade da Ordem dos Arquitetos para "acompanhar e verificar a implementação da Lei 25/2018, de 14 de junho”, pois a única Associação Pública Profissional que regula a atividade de engenheiros, civis ou de outra especialidade, é a Ordem dos Engenheiros.

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